Aderência à Resolução TSE nº 23.610/2019.
Última atualização: 3 de agosto de 2026 · Documento mantido pelo controlador dos dados (operador da instância) para responder às dúvidas jurídicas mais frequentes sobre a plataforma.
A ausência de placeholders automáticos não confirma controlador, canal de privacidade, base legal ou aprovação jurídica. Configure e valide este modelo para a campanha responsável.
[…] com os dados reais da campanha.1. Escopo normativo
A plataforma oferece controles para apoiar a aplicação da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Resolução TSE nº 23.610/2019 (propaganda eleitoral), a Resolução TSE nº 23.732/2024 (atualizações para 2026, quando aplicável) e a LGPD. A campanha é responsável por configuração, conteúdo e validação jurídica de sua operação.
2. Propaganda eleitoral na Internet (art. 26 e seguintes)
- Início da propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
- Vedação a impulsionamento pago fora das hipóteses expressas em lei.
- Identificação clara do responsável e do CNPJ do candidato/partido em cada peça.
- Vedação a envio de mensagens em massa sem consentimento (art. 57-E e regulamentação TSE).
3. Uso de dados pessoais (art. 27-D da Res. 23.610/19)
O tratamento de dados para fins de propaganda observa: consentimento específico do titular, finalidade eleitoral declarada, direito de oposição imediato (opt-out em um clique) e vedação ao compartilhamento com terceiros para outras finalidades.
4. Disparo em massa e comunicação
A plataforma oferece limites técnicos, registros de consentimento e recursos de descadastro. Provedores de envio, conteúdo, retenção e operação dependem da configuração e da governança da campanha.
5. Silêncio eleitoral
Um guardrail técnico conservador restringe envios antes e durante a votação. A janela operacional deve acompanhar o calendário oficial, a jurisdição do candidato e a orientação jurídica vigente.
6. Prestação de contas
A campanha deve registrar os gastos operacionais (licença, mensageria e impulsionamento, quando aplicável) e validar sua prestação de contas. Exportações da plataforma são insumos operacionais e não substituem o SPCE.
7. Vedações operacionais
- Não realizamos disparo automatizado por robôs de mensageria (bots) sem intervenção humana.
- Não hospedamos, produzimos ou distribuímos conteúdo com desinformação, discurso de ódio ou ataque a autoridades.
- Não fazemos raspagem de dados de fontes públicas sem base legal.
- Não tratamos dados de menores de 16 anos sem consentimento específico dos responsáveis.
8. Canal com a Justiça Eleitoral
Cada campanha deve publicar um canal jurídico válido para requisições da Justiça Eleitoral e definir processo de preservação dos registros pertinentes, com revisão de sua assessoria responsável.