Recursos e responsabilidades para a governança de dados.
Última atualização: 3 de agosto de 2026 · Documento mantido pelo controlador dos dados (operador da instância) para responder às dúvidas jurídicas mais frequentes sobre a plataforma.
A ausência de placeholders automáticos não confirma controlador, canal de privacidade, base legal ou aprovação jurídica. Configure e valide este modelo para a campanha responsável.
[…] com os dados reais da campanha.1. Fundamento legal
O tratamento de dados pessoais deve ser configurado e operado à luz da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de pequeno porte, quando aplicável), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código de Defesa do Consumidor no que couber.
2. Princípios observados (art. 6º da LGPD)
- Finalidade, adequação e necessidade — só coletamos o mínimo indispensável.
- Livre acesso e qualidade dos dados.
- Transparência — políticas públicas, versionadas e acessíveis.
- Segurança, prevenção e não discriminação.
- Responsabilização e prestação de contas — RIPD e trilha de auditoria.
3. Papéis (art. 5º)
Controlador: candidato, partido ou federação responsável pela instância — decide finalidades e meios do tratamento.
Operador: Gabinete360 — realiza o tratamento em nome do controlador, mediante contrato específico com cláusulas de proteção de dados.
Encarregado/canal de privacidade: definido pelo controlador conforme sua obrigação aplicável.
4. Relatório de Impacto (RIPD)
A plataforma oferece registros que podem subsidiar um RIPD (art. 38 da LGPD). A elaboração, aprovação, atualização e eventual disponibilização do documento cabem ao controlador e aos responsáveis por sua governança.
5. Direitos do titular
Nos termos do art. 18, o titular pode exercer seus direitos pelo canal de privacidade publicado pelo controlador, nos prazos legais aplicáveis.
6. Consentimento (art. 8º)
O consentimento é coletado de forma destacada, específica, granular, por finalidade e sempre revogável. Cada consentimento é versionado, armazenado com timestamp, IP e hash da política vigente, formando uma trilha probatória.
7. Comunicação política e silêncio eleitoral
Nenhuma comunicação é enviada sem base legal adequada. A plataforma aplica um guardrail técnico conservador antes e durante o pleito. A janela deve ser revisada conforme calendário, jurisdição e orientação jurídica aplicáveis.
8. Incidentes
Detecção contínua, plano de resposta documentado e comunicação à ANPD em prazo razoável (art. 48). Titulares afetados são notificados individualmente quando houver risco relevante.
9. Auditoria e evidências
Logs e registros de políticas e consentimentos podem compor a base de evidências. RIPD, testes de intrusão e demais documentos devem ser produzidos, validados e mantidos pela governança responsável.